Uma questão muito comum entre o público é sobre as diferenças entre a sucessão legítima e testamentária. A empresária Luciula Santana Bernini entende que é importante compreender as distinções entre essas modalidades. Isso porque, elas correspondem a formas específicas de partilhar os bens de uma pessoa após o seu falecimento. Quer descobrir mais sobre esses dois termos? Então, continue a leitura!
Muitas dúvidas podem surgir acerca do compartilhamento de bens após o falecimento de uma pessoa, não é mesmo? No entanto, existe um ramo jurídico responsável por responder e lidar com essas questões, conhecido como direito sucessório. Além de estabelecer as normas e leis para a divisão do patrimônio, esse segmento define dois tipos principais de sucessão: a legítima e a testamentária.
Mas o que é a sucessão legítima?
De modo geral, a sucessão legítima é aquela que ocorre em virtude da lei. Isso significa, que os herdeiros que irão receber os bens são aqueles indicados na legislação, como filhos, cônjuges e outros familiares. Assim, o patrimônio de um falecido será compartilhado automaticamente, sem a necessidade de testamentos. O empresário Emerson Bernini comenta que é importante entender essa característica.
E a testamentária?
Por outro lado, diferente da modalidade anterior, a sucessão testamentária ocorre através de um testamento. Esse documento possui comprovação legal, e contém os desejos do falecido com relação aos bens que serão compartilhados e as pessoas que devem recebê-los. Dessa maneira, a principal diferença entre esta e a outra sucessão, será a presença desta documentação.
Quais são os herdeiros legítimos?
Tendo compreendido sobre a diferença entre estes dois tipos de sucessões, é interessante também compreender quais são os herdeiros considerados legítimos pela lei. Basicamente, os bens de um falecido devem ser partilhados para os descendentes, ascendentes (pais, avós e bisavós), cônjuge sobrevivente e colaterais (tios, sobrinhos, etc.). A proporção da divisão irá ocorrer de acordo com cada tipo de caso. Conforme pontua a empresária Luciula Santana Bernini, é a lei que irá determinar esses detalhes.
Como funciona a sucessão testamentária?
Outro ponto que merece atenção é com relação ao funcionamento da sucessão testamentária. Isso porque, apesar dos bens serem compartilhados de acordo com as vontades do falecido, é importante levar em consideração que parte do patrimônio deve ser destinado para os herdeiros legítimos. Isso significa, que no momento de elaborar o testamento, estes recursos não podem ser prejudicados.
Por fim, vale ressaltar que este documento deve ser realizado por profissionais especializados, e que as diretrizes impostas no testamento podem ser mudadas conforme a vontade do testador. Outro ponto que merece atenção, é a possibilidade de incluir qualquer pessoa do interesse para receber os bens de um falecido. Para o proprietário do Grupo Bernini, Emerson Bernini, é essencial se atentar a esses detalhes.