De acordo com Valdir Piran Jr., fundador da Interbank, ao analisar o mercado financeiro, é comum encontrar uma série de siglas e termos específicos, como CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Esses dois instrumentos de investimento são amplamente utilizados no Brasil e têm características semelhantes, mas também apresentam diferenças significativas. Neste artigo, faremos um comparativo entre CRI e CRA, explorando suas principais características, benefícios e aspectos a serem considerados por investidores.
CRI: Certificado de Recebíveis Imobiliários
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa lastreado em créditos originados no setor imobiliário. Ele é emitido por securitizadoras, que adquirem os direitos creditórios de empresas do ramo imobiliário, como incorporadoras, construtoras ou imobiliárias. Esses direitos creditórios são lastro para a emissão do CRI, que é oferecido ao mercado para captação de recursos.
Valdir Piran Jr. explica que os CRIs geralmente possuem prazos de vencimento mais longos, o que pode variar de alguns meses a décadas. Eles são remunerados por meio de uma taxa de juros pré-fixada ou pós-fixada, indexada a algum índice, como a taxa DI (CDI) ou a inflação (IPCA). Os pagamentos aos investidores são realizados periodicamente, geralmente mensalmente ou trimestralmente.
Principais vantagens dos CRIs
Uma das principais vantagens dos CRIs é a possibilidade de diversificação dos investimentos no setor imobiliário, sem a necessidade de adquirir um imóvel diretamente. Além disso, o CRI é considerado um investimento de baixa correlação com outros ativos, o que pode contribuir para a redução do risco na carteira do investidor.
CRA: Certificado de Recebíveis do Agronegócio
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de renda fixa lastreado em créditos originados no setor do agronegócio. Assim como o CRI, segundo Valdir Piran Jr., ele é emitido por securitizadoras, que adquirem os direitos creditórios de empresas do agronegócio, como produtores rurais, cooperativas ou agroindústrias. Esses direitos creditórios são lastro para a emissão do CRA, que visa a captação de recursos para o setor.
Os CRAs também possuem prazos de vencimento variados, de curto a longo prazo, e são remunerados por uma taxa de juros pré-fixada ou pós-fixada, geralmente atrelada a algum índice de referência. Assim como os CRIs, os pagamentos aos investidores são feitos periodicamente.
Vantagens dos CRAs
Valdir Piran Jr. destaca que uma das principais vantagens dos CRAs é a possibilidade de investir no setor do agronegócio, que desempenha um papel importante na economia brasileira. O CRA oferece aos investidores a oportunidade de participar desse mercado, diversificando sua carteira e aproveitando os benefícios desse segmento específico.
Diferenças entre CRI e CRA
Além das semelhanças mencionadas, existem algumas diferenças importantes entre o CRI e o CRA:
- Lastro e origem dos créditos: Valdir Piran Jr. nos lembra que o CRI é lastreado em créditos originados no setor imobiliário, o CRA é lastreado em créditos originados no setor do agronegócio. Isso significa que os direitos creditórios que respaldam a emissão dos títulos são provenientes de atividades diferentes, o que pode refletir em características distintas de risco e retorno.
- Características do setor: O setor imobiliário e o setor do agronegócio possuem dinâmicas próprias. O mercado imobiliário está relacionado à construção civil, incorporação, locação e venda de imóveis, enquanto o agronegócio engloba atividades como agricultura, pecuária, produção de alimentos e insumos agropecuários. Essas diferenças setoriais podem influenciar o desempenho e a volatilidade dos CRIs e CRAs.
- Perfil de risco: Embora ambos sejam considerados títulos de renda fixa, de acordo com Valdir Piran Jr., o perfil de risco do CRI e do CRA pode variar. O risco associado aos CRIs está relacionado, por exemplo, à solidez financeira das empresas do setor imobiliário, à demanda por imóveis e à saúde do mercado imobiliário como um todo. No caso dos CRAs, o risco está ligado à situação econômica do agronegócio, à sazonalidade das culturas, à volatilidade dos preços das commodities agrícolas e a eventos climáticos que podem afetar a produção.
- Regulamentação específica: Tanto os CRIs quanto os CRAs são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e seguem regras específicas estabelecidas por essa entidade. No entanto, cada tipo de certificado possui normas próprias, adaptadas às características particulares de cada setor.
Por fim, Valdir Piran Jr. ressalta que o comparativo entre CRI e CRA revela que esses instrumentos de investimento apresentam similaridades, como a emissão por securitizadoras, a estrutura de renda fixa e a possibilidade de diversificação de carteira. No entanto, existem diferenças significativas em relação ao lastro dos créditos, às características setoriais e ao perfil de risco.