As empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil passaram a ter novas obrigações de acompanhamento e comunicação. As mudanças foram formalizadas pelo Banco Central nas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, e atingem principalmente os procedimentos de supervisão, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Entre os pontos de maior impacto está a previsão de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências envolvendo carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil. A medida não proíbe esse tipo de carteira nem impede o uso de criptomoedas, mas aumenta a quantidade de informações que prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão acompanhar em determinadas operações.
De acordo com a nota oficial do Banco Central, o objetivo é aperfeiçoar a segurança, a integridade e a capacidade de monitoramento do mercado de ativos virtuais. A autoridade também incluiu regras para operações realizadas com entidades que ainda não tenham autorização para atuar, além de exigências adicionais de envio de dados para fins de supervisão.
Carteiras autocustodiadas entram no foco regulatório
Uma carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas usadas para movimentar seus ativos digitais. Diferentemente de uma conta mantida diretamente em uma corretora, esse modelo transfere ao titular a responsabilidade pela guarda dos acessos e pela execução das transações.
Esse controle direto não deixou de ser permitido. A novidade está no tratamento dado às operações que conectam prestadores de serviços de ativos virtuais a carteiras sob controle do usuário. Quando a transferência atingir ou superar US$ 10 mil, a operação deverá ser comunicada ao Coaf dentro das regras aplicáveis às empresas do setor.
Na prática, a mudança amplia a atenção sobre o ponto de contato entre plataformas reguladas e endereços externos. Para as empresas, isso exige procedimentos capazes de identificar e registrar operações enquadradas no limite estabelecido. Para os usuários, reforça a importância de compreender que a autocustódia oferece controle sobre as chaves, mas não elimina as obrigações de monitoramento associadas às transações realizadas por meio de prestadores regulados.
Novas exigências alcançam corretoras e prestadoras
As resoluções também aperfeiçoam o envio de informações ao Banco Central. A finalidade é oferecer à supervisão uma visão mais detalhada das operações realizadas no mercado de ativos virtuais, incluindo situações que envolvam entidades ainda não autorizadas. O conjunto de regras, portanto, não se limita às transferências para carteiras próprias.
Essa frente regulatória afeta empresas que intermediam, custodiam ou oferecem serviços relacionados a ativos virtuais. Elas deverão adaptar processos internos para atender às exigências de comunicação e prestação de informações previstas pelo Banco Central. O alcance prático dependerá da natureza de cada operação e dos procedimentos adotados pelas instituições responsáveis pelo serviço.
As alterações também alcançam operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 10 mil. A inclusão desse tipo de movimentação no conjunto de comunicações reforça a preocupação das autoridades com operações de maior valor e com a capacidade de rastrear fluxos financeiros em diferentes ambientes.
Quando as regras começam a valer
A entrada em vigor ocorre em duas etapas. As disposições relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo passaram a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026. Já os dispositivos específicos sobre o envio de dados terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa divisão cria um período de adaptação para que as empresas ajustem sistemas, rotinas de registro e mecanismos de comunicação. Também separa, no calendário regulatório, as obrigações ligadas à integridade do mercado das exigências técnicas de encaminhamento de informações ao órgão supervisor.
O contexto normativo de 2026 também pode ser acompanhado na página institucional de medidas provisórias do Ministério do Planejamento e Orçamento. No caso específico dos ativos virtuais, porém, as obrigações descritas nesta matéria foram formalizadas pelas resoluções do Banco Central.
O que usuários devem observar
Para quem utiliza criptomoedas, a principal consequência é a possibilidade de uma transferência para uma carteira autocustodiada ser submetida a comunicação quando alcançar o limite definido. Isso não significa que toda movimentação será bloqueada ou que a posse de ativos digitais tenha sido proibida. A regra trata do monitoramento e do compartilhamento de informações pelas empresas alcançadas pela regulamentação.
O usuário também deve distinguir a guarda própria das chaves privadas das responsabilidades de uma corretora ou prestadora de serviços. Na autocustódia, a proteção dos acessos depende diretamente do titular. Ao mesmo tempo, operações que passem por uma empresa sujeita às normas do Banco Central podem ser analisadas segundo os critérios de prevenção à lavagem de dinheiro e de supervisão estabelecidos nas novas regras.
As medidas representam mais uma etapa da estruturação regulatória do mercado brasileiro de ativos virtuais. O foco anunciado pelo Banco Central está na transparência operacional, na integridade do sistema financeiro e na capacidade de identificar movimentações relevantes, sem estabelecer uma proibição geral ao uso de criptomoedas ou às carteiras autocustodiadas.