O Banco Central ampliou as regras de fiscalização aplicáveis ao mercado de ativos virtuais no Brasil. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, editadas em 23 de setembro de 2026, estabelecem novas obrigações para instituições que atuam com criptoativos e incluem transferências envolvendo carteiras autocustodiadas no conjunto de operações sujeitas a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A principal mudança começa a valer em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, transferências de criptoativos para ou a partir de carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, deverão ser objeto de comunicação específica ao Coaf, conforme a Resolução BCB nº 588.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteiras autocustodiadas são ferramentas digitais em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas usadas para movimentar os criptoativos. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou em outra instituição, a carteira não depende necessariamente da custódia direta de uma empresa autorizada para realizar as operações.
Esse modelo é utilizado por pessoas que desejam administrar diretamente o acesso aos seus ativos digitais. Ao mesmo tempo, segundo nota divulgada pelo Banco Central, operações desse tipo podem oferecer menor disponibilidade de informações para o monitoramento de riscos e para as ações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Na prática, a nova regra direciona maior atenção às movimentações realizadas entre instituições que prestam serviços com ativos virtuais e endereços controlados diretamente pelos usuários. O critério definido é financeiro: a comunicação específica alcança transferências cujo valor seja igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.
Comunicação ao Coaf não significa bloqueio automático
A comunicação de uma operação ao Coaf não deve ser confundida com o bloqueio automático da transferência nem representa, por si só, uma declaração de que o usuário cometeu uma irregularidade. O procedimento faz parte dos mecanismos de monitoramento e inteligência financeira previstos para identificar operações que possam exigir análise das autoridades competentes.
Assim, a publicação das resoluções não estabelece uma proibição geral ao uso de carteiras próprias. A autocustódia continua sendo tratada como uma modalidade de controle dos ativos, mas as transferências que passam por instituições reguladas estarão sujeitas às obrigações de registro e comunicação previstas na regulamentação.
Para usuários de Bitcoin e de outros criptoativos, o efeito mais direto tende a ocorrer no relacionamento com corretoras, bancos, instituições de pagamento e demais empresas que ofereçam serviços relacionados a ativos virtuais. Essas entidades deverão adaptar procedimentos internos para identificar transferências destinadas a carteiras autocustodiadas ou originadas delas, quando os valores atingirem o limite estabelecido.
Restrições para prestadores não autorizados
A Resolução BCB nº 589 também altera regras para a atuação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Entre as mudanças está a restrição, a partir de 6 de novembro de 2026, para que instituições autorizadas pelo Banco Central realizem ou viabilizem operações com empresas de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país.
A própria resolução prevê hipóteses específicas para essa regra. Por isso, a restrição não deve ser interpretada como uma interrupção indistinta de todas as operações com empresas estrangeiras ou plataformas que atendam usuários brasileiros. O alcance dependerá do enquadramento de cada prestador e das exceções previstas no texto regulatório.
Os demais dispositivos da Resolução BCB nº 589 entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A publicação cria, portanto, um calendário escalonado para que as instituições ajustem controles, processos de identificação e procedimentos relacionados às operações com ativos virtuais.
Quais são as próximas datas
As duas resoluções foram editadas em 23 de setembro de 2026, e a Resolução BCB nº 588 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro. O primeiro marco operacional será 1º de outubro, quando passam a valer as comunicações sobre transferências de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas.
Em seguida, no dia 6 de novembro, começa a restrição relacionada a prestadores de serviços de ativos virtuais não autorizados. Por fim, 1º de janeiro de 2027 marca a entrada em vigor dos demais dispositivos da Resolução BCB nº 589. As datas indicam que empresas e usuários deverão acompanhar não apenas o limite financeiro, mas também as condições aplicáveis às plataformas utilizadas.
As medidas fazem parte do esforço de aperfeiçoamento do monitoramento do mercado de criptoativos no Brasil. O foco das normas está na transparência das operações, na supervisão das instituições e na prevenção a crimes financeiros, sem transformar a autocustódia, por si só, em uma atividade proibida.