Usuários de criptomoedas que transferem ativos para carteiras sob seu próprio controle passam a fazer parte de um ambiente regulatório mais detalhado no Brasil. As novas regras do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais entraram em vigor em 1º de outubro de 2026 e ampliaram os procedimentos de supervisão, rastreabilidade e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Uma das principais mudanças envolve transferências realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Nesses casos, a operação deverá ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, dentro dos procedimentos aplicáveis às empresas que prestam serviços com ativos virtuais.
A medida não significa, por si só, bloqueio automático dos valores nem proibição de uso de uma carteira digital. O objetivo é permitir que operações consideradas relevantes para os mecanismos de controle financeiro sejam identificadas e acompanhadas pelas instituições responsáveis, de acordo com as exigências regulatórias.
Carteiras autocustodiadas entram no radar regulatório
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar os ativos. Diferentemente de uma conta mantida diretamente em uma plataforma, esse modelo transfere ao usuário a responsabilidade pela guarda e pelo uso das credenciais de acesso, sem que uma instituição autorizada detenha a custódia direta dos criptoativos.
Com as novas regras, transferências entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira autocustodiada passam a exigir atenção adicional quando atingem o limite estabelecido. O critério considera o equivalente a US$ 10 mil, o que vincula a análise ao valor da operação em moeda estrangeira de referência, conforme os procedimentos definidos para o setor.
Na prática, a mudança aumenta a quantidade de informações que as empresas precisam organizar sobre determinadas movimentações. Para o usuário, isso pode resultar em solicitações de dados ou verificações adicionais por parte da plataforma utilizada. A exigência, contudo, está relacionada à comunicação regulatória da operação e não representa uma obrigação geral de entregar a chave privada da carteira.
Empresas terão de buscar autorização do Banco Central
As alterações também alcançam as empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais no país. Segundo o Banco Central do Brasil, instituições financeiras deverão deixar de realizar operações com prestadoras que não estejam autorizadas ou que não estejam em processo de autorização pela autoridade monetária.
O calendário regulatório estabelece outubro de 2026 como prazo final para que sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais já em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização. A regra cria uma transição para que as empresas apresentem sua situação ao Banco Central, ao mesmo tempo em que restringe relações com negócios que permaneçam fora do processo previsto.
Esse ponto afeta a estrutura de relacionamento entre plataformas de criptomoedas e instituições financeiras tradicionais. Bancos e demais entidades que mantenham operações com prestadoras do setor terão de considerar o status regulatório dessas empresas, o que tende a tornar a autorização e os controles internos elementos centrais para a continuidade dos serviços.
Novos prazos para envio de informações
As resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, detalham as mudanças mencionadas pelo Banco Central. Embora as regras gerais tenham começado a valer em 1º de outubro, dispositivos específicos relacionados ao envio de dados passarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A diferença entre a entrada em vigor e o início desses efeitos cria um período de adaptação operacional para as empresas. Nesse intervalo, as prestadoras precisam ajustar sistemas, procedimentos de identificação e rotinas de comunicação para atender às exigências previstas. A adequação também envolve a capacidade de registrar as operações de forma consistente e disponibilizar informações quando necessário.
Para quem utiliza plataformas de criptoativos, o principal cuidado é verificar as condições de funcionamento e o status regulatório do serviço escolhido. Também é importante manter registros das próprias movimentações, proteger as chaves privadas e compreender que a autocustódia amplia a responsabilidade individual pela segurança dos ativos.
O que a mudança representa para o mercado
O reforço da supervisão busca reduzir riscos associados a fraudes, lavagem de dinheiro e uso irregular de criptoativos, além de melhorar a rastreabilidade das transações. A iniciativa insere as empresas do setor em uma estrutura mais formal de acompanhamento, sem transformar a utilização de ativos virtuais em recomendação de investimento.
As novas regras não eliminam os riscos tecnológicos e operacionais das carteiras digitais. Perda de chaves, golpes, acessos indevidos e erros de transferência continuam sendo responsabilidades relevantes para os usuários. A regulamentação pode ampliar os mecanismos de controle das prestadoras, mas não substitui medidas básicas de segurança nem garante recuperação automática de valores enviados de forma equivocada.
Com a aproximação de janeiro de 2027, o mercado deverá concentrar esforços na adaptação aos procedimentos de envio de dados. Até lá, a autorização das empresas, a comunicação de operações que alcancem o limite estabelecido e a interação com instituições financeiras serão os principais pontos de atenção do novo marco brasileiro para ativos virtuais.