A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instituiu um programa experimental para avaliar o uso de redes de tecnologia de registro distribuído, conhecidas pela sigla DLT, em diferentes etapas do mercado de capitais. A iniciativa foi formalizada pela Resolução CVM nº 249, publicada em 13 de outubro de 2026, e recebeu o nome de Programa Piloto DLT CVM.
O projeto permitirá testar estruturas relacionadas à emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado, liquidação e pós-negociação de valores mobiliários. A proposta inclui instrumentos como ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e outros ativos previstos na legislação brasileira.
Segundo a Resolução CVM nº 249, os testes terão caráter exclusivamente experimental. Isso significa que o programa não envolverá investidores reais, valores mobiliários efetivamente emitidos nem movimentação de recursos financeiros reais durante as avaliações.
O que a CVM pretende avaliar
A tecnologia DLT permite registrar e compartilhar informações em uma rede distribuída, em vez de concentrá-las necessariamente em uma única infraestrutura. No contexto do mercado de capitais, esse modelo pode ser analisado em atividades que vão do registro de ativos à liquidação de operações, incluindo mecanismos baseados em contratos inteligentes.
O programa poderá contemplar redes privadas e redes públicas permissionadas. Também está prevista a avaliação de soluções de interoperabilidade entre diferentes infraestruturas. Com isso, a CVM poderá comparar modelos de funcionamento, governança, controle de acesso, segurança e integração entre redes utilizadas em operações relacionadas a valores mobiliários.
A análise não se limita ao desempenho tecnológico. A autarquia também poderá observar aspectos operacionais e jurídicos, buscando compreender como a DLT pode ser aplicada às regras e aos processos existentes no mercado de capitais brasileiro. A iniciativa está relacionada ao Grupo de Trabalho de Tokenização da CVM, criado em julho de 2026.
Programa não representa autorização para operar
Um dos principais limites definidos pela resolução é a separação entre participação no ambiente experimental e autorização regulatória. A entrada no programa não permite, por si só, realizar oferta pública, intermediação, custódia, escrituração ou administração de mercados organizados.
A participação também não significa que a CVM tenha aprovado previamente uma determinada tecnologia, rede ou modelo de negócio. O objetivo é produzir informações a partir de testes controlados, sem transformar a experiência em uma licença permanente para prestação de serviços regulados no mercado financeiro.
Essa distinção é relevante porque a tokenização de um ativo não elimina automaticamente as exigências legais aplicáveis a valores mobiliários. Mesmo quando um instrumento é representado digitalmente em uma rede distribuída, sua estrutura, oferta e negociação continuam sujeitas ao enquadramento regulatório correspondente.
Governança e próximos passos
A CVM ficará responsável por coordenar o programa, admitir as redes de teste, aprovar metodologias e planos de avaliação, estabelecer controles de segurança e acompanhar os relatórios apresentados pelos participantes. A resolução também permite a colaboração com outros órgãos públicos e com plataformas experimentais mantidas por entidades reguladoras de diferentes setores.
Na prática, os resultados poderão contribuir para o debate sobre a adoção de infraestruturas distribuídas em funções tradicionalmente executadas por sistemas centralizados. Entre os pontos de interesse estão a rastreabilidade dos registros, a segurança cibernética, a governança das redes, a interoperabilidade e os efeitos da automação na execução de operações.
O movimento ocorre em um cenário no qual a tokenização passou a ser considerada em discussões mais amplas sobre a modernização do sistema financeiro. A Agenda de Pesquisa do Banco Central também reconhece a relevância de temas como tokenização, tecnologia de registro distribuído e ativos virtuais para o sistema financeiro brasileiro.
Para o público interessado em blockchain e finanças descentralizadas, o programa da CVM representa uma iniciativa de observação regulatória, e não uma oferta de investimento. O foco está em testar possibilidades técnicas, operacionais e jurídicas sob supervisão institucional, mantendo fora do experimento a participação de investidores e o uso de dinheiro real.